terça-feira, fevereiro 21, 2006

Trapalhadas

HELP!

Eu não percebo nada e preciso de ajuda!

Hoje de manhã, estava eu a dar a minha volta matinal pelo jornais em formato digital no Sapo, quando vejo uma notícia deveras interessante: "Rui Rio constituído arguido", tentei aprofundar o assunto pensando que estaríamos perante um caso de corrupção na Câmara Municipal do Porto. Afinal de contas, o Rui Rio tinha sido levado para o DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) do Porto para ser ouvido e claro, já era arguido no processo. A minha curiosidade fez com que tivesse que imaginar qual era o processo porque essa informação (claramente sem importância nenhuma), não vinha no corpo da notícia.
Já depois do almoço, o actual Presidente da Câmara do Porto, tinha sido constituído arguido, devido às obras do Túnel de Ceuta (claramente os tunéis não andam a dar saúde às autarquias), isto apesar de "À saída, Rui Rio declarou que «pode ser potencialmente acusado pelo Ministério Público de ter desrespeitado o embargo à obra (do Túnel) e ter lesado o Museu Soares dos Reis»" (in Expresso).
Afinal de contas, Rui Rio é ou não é arguido? É o DIAP que decide se um cidadão é ou não arguido num processo, ou tem que ser um tribunal? E já agora, quem controla o que os meios de comunicação dizem? Lamento se sou leiga no assunto, lamento se não sou jurista e lamento ainda mais o que vou dizer, mas não me entendo com estas trapalhadas sucessivas... Alguém tem paciência para me explicar esta salganhada toda?
Muito Obrigada!

6 comentários:

Salta Pocinhas disse...

Xiiii! Disseste bem, salganhada! Também ouvi na rádio e não sei o que se passa... e sabes que mais? quero lá saber!!!!
beijokinhas e saudades

Sandra Neves disse...

Acho que deve ajudar a esclarecer:
Artigo 57º
Qualidade de arguido

1 – Assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal.
2 – A qualidade de arguido conserva-se durante todo o decurso do processo.
3 – É correspondentemente aplicável o disposto nos ns. 2, 3 e 4 do artigo seguinte.

Artigo 58º
Constituição de arguido

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:

a) Correndo inquérito contra pessoa determinada, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal;
b) Tenha de ser aplicada a qualquer pessoa uma medida de coacção ou de garantia patrimonial;
c) Um suspeito for detido, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 254º a 261º; ou
d) For levantado auto de notícia que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado.

2 – A constituição de arguido opera-se através da comunicação, oral ou por escrito, feita ao visado por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal, de que a partir desse momento aquele deve considerar-se arguido num processo penal e da indicação e, se necessário, explicação dos direitos e deveres processuais referidos no artigo 61º que por essa razão passam a caber-lhe.

Andorinha disse...

Quem tá salganhada agora sou eu!
Mas tens um ponto de vista certeiro...Falta do que se falar nos media, ajuda o nosso País a ir mais fundo. Mas tb qdo nao se fala de outras coisas, nada se eleva! Impressionante: can't live with them, can't live without them! Media, claro...

Maríita disse...

Obrigada Free,
Ainda te vou pedir umas aulinhas para ver se me entendo a Direito. Confesso que estou a pensar ir tirar o curso para meu gáudio... então aplica-se o artigo 58º n.º1 alínea a)! Boa!

Al,
sabes bem que os políticos têm uma tendência enorme de querer levar as suas ideias adiante independentemente de quem ou o quê que fica pelo caminho.

Salta Pocinhas,
Não te transformes em fada do lar que tenho saudades tuas e preciso de caturrar contigo.

Andorinha,
O problema é que muitas vezes as pessoas não explicam e nós ficamos sem entender nada. O Advoquês (linguagem dos advogados) só é complicado quando eles querem que seja, vê lá se a Free não explicou tudo direitinho. Ora os jornalistas quando dizem/escrevem determinadas coisas deviam explicar porque eu não nasci ensinada e a grande maioria dos portugueses também não.

Beijocas para todos

Sandra Neves disse...

Mas acontece maria, que, as vezes, nem os jornalistas sabem... lol
E neste país há o péssimo hábito de sr médico só medico sabe, ser engenheiro só o engenheiro sabe, mas advogado todos acham que podem ser...

Maríita disse...

hummmm, é por isso que eu estou a ponderar a hipótese de voltar à escolinha...se há uma coisa que eu gostava de saber é Direito... com tanta tradução que fiz sobre o tema e tanta disciplina do meu curso que versava sobre o Direito, confesso que tenho o bichinho... mas quando penso nos cinco anos a queimar neurónios com o assunto, sinto-me um pouco renitente...
Beijocas